segunda-feira, 10 de setembro de 2007

Justiça dá parecer favorável ao passe livre em Três Barras

O Tribunal de justiça de Santa Catarina (TJ) decidiu que o estado deve garantir o transporte coletivo no município de Três Barras (SC). Segue a notícia do TJ na íntegra.

Notícia do Site do tribunal de Justiça www.tj.sc.gov.br

11/10/2006 10:22

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Cid Goulart, negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado e confirmou sua obrigação em garantir transporte escolar gratuito para estudantes do ensino médio da rede pública do município de Três Barras, na região do Planalto Norte Catarinense.

A decisão é inédita em Santa Catarina, uma vez que alcança alunos do ensino médio – este mesmo benefício, em relação aos estudantes do ensino fundamental, já é matéria pacificada nos tribunais do país. A liminar concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público em 1ºGrau, portanto, foi mantida, com a proposição de que o Estado passe afornecer transporte escolar gratuito aos alunos do ensino médio de Três Barras a partir do início do ano letivo de 2007.

A medida beneficiará, principalmente, estudantes que residem na zona rural do município, com garantia de transporte no trajeto residência-escola e vice-versa. Embora a Constituição Federal estabeleça a obrigatoriedade deste transporte para o ensino fundamental, o relator do agravo entende que a matéria precisa ser interpretada em conjunto com todo o arcabouço de regras e princípios contidos na Carta Magna e também na legislação atinente à criança e adolescente. “Esta gratuidade doensino público (…) deve ser interpretada de forma plena, no sentido de abranger também o transporte de alunos do ensino médio, pois, se assim não fosse, tornar-se-iam mortas as normas constitucionais que priorizam o ensino gratuito às crianças e adolescentes (…) desprovidos de recursos financeiros, (que) não teriam acesso às escolas que ficam distante de suas residências”, anotou o relator. Ele citou decisões da justiça gaúcha que já seguem esta tendência. A multa diária por descumprimento da medida está fixada em R$ 2 mil. A decisão da 2º Câmara foi unânime. A ação civil pública continuará em tramitação na Comarca de Canoinhas. (Agravo de Instrumento 2006015204-6).

Arquivo de 23 de novembro de 2006

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