terça-feira, 4 de agosto de 2015

A contradição de Marcelo Harger

No mês de julho o advogado Marcelo Harger escreveu para o jornal A notícia um artigo chamado “Chineizando o poder administrativo”. Nesse artigo ele avalia e compara o processo administrativo no Brasil com o chinês e aponta pontos que fazem o processo administrativo punitivo brasileiro atrasado e autoritário. No último parágrafo o advogado conclui que “É preciso brecar o rumo autoritário que segue o direito administrativo sancionador brasileiro. Autoridades são alguns durante algum tempo. Cidadãos somos nós por toda a vida.”
O interessante desse artigo e de todas as palavras usadas pelo escritor, é que algum tempo atrás ele utiliza essa mesma coluna para publicar um artigo chamado “movimentos criminais”, no qual ele argumenta sob a mesma ótica atrasada e autoritária apontada no artigo recente para denunciar os “crimes” praticados por manifestantes - ou bagunceiros, palavra usada no artigo - em atos de protestos que ocorreram no começo de 2014.
Outro fato que torna Marcelo Harger contraditório, é que o mesmo advogado - que reclama de autoritarismo do Estado - junto com as empresas de transporte coletivo Gidion e Transtusa, movem mais de 25 processos em cima de militantes que lutam por um transporte de fato público e com qualidade. “Talvez” por carregar o sobrenome Harger em sua vida, o colunista usa de sua própria revolta para impor o mesmo autoritarismo e incriminar judicialmente pessoas que dedicam-se por melhorias e justiça na sociedade.
Leia o artigo “Movimentos Criminais” aqui: http://wp.clicrbs.com.br/comunidade/2014/02/03/movimentos-criminais/
O processo administrativo punitivo no Brasil é sim atrasado e autoritário, não há dúvidas quanto isso, porém a “grande discricionariedade“, o uso dessas várias pontas abertas nas leis vai do interesse de quem está trabalhando nela e pra quem ele está trabalhando. Como foi mencionado na resposta ao artigo, “Os poderosos que violam as leis têm seus privilégios garantidos. Já para aqueles que sofrem com o descumprimento da lei, a proposta pura e simples é a criminalização.” O lado de interesse em que o autor do artigo está ficou muito bem exposto no seu artigo de 2014, será mesmo que aquilo que ele anseia é brecar o rumo autoritário?