João Luiz da Silva Dias*
Quando se coloca a hipótese da tarifa zero no transporte coletivo urbano, entendendo-se naturalmente a não cobrança direta de qualquer valor dos passageiros pelo uso do transporte, as objeções que se fazem se colocam na seguinte ordem de considerações:
- dificilmente o financiamento fiscal alternativo será justo. Ampliará a carga de tributação indireta e a inequidade fiscal;
- propiciará a ineficiência, própria dos sistemas subsidiados, sem o estímulo da receita pela produção;
- provocará o aquecimento da demanda.
O presente estudo pretender provar o contrário: a tarifa zero possibilitará modelos tributários mais justos, e uma produção de transporte mais eficiente. Para tanto iremos repassar alguns conceitos e desfazer alguns equívocos na compreensão, e na administração, do transporte coletivo.
*O autor é economista (UFMG), pesquisador da Fundação João Pinheiro, implantou e presidiu a Metrobel – Companhia de Transportes Urbanos da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Artigo publicado originalmente na Revista dos Transportes Públicos 53, da ANTP, em setembro de 1991Fonte: TarifaZero.org.
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