segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Mariano condenado por revolta da tarifa em 2003

Adilson Mariano, vereador da corrente Esquerda Marxista do PT, foi condenado pela justiça joinvilense por "incitação ao protesto". A decisão, de longe uma das mais absurdas já vistas por aqui, condenaram o vereador a um ano e três meses de detenção. Entretanto, se Mariano pagar dois salários mínimos e prestar serviços à comunidade, não será preso e poderá cumprir a pena em liberdade. Destes, vários pontos foram mal explicados nesse caso.


1) A responsabilidade de Adilson Mariano pelas 5 mil pessoas nas ruas durante quatro dias é mínima. Sua organização, na época chamada de O Trabalho, ofereceu a estrutura de organização, sem a qual os protestos não teriam tido continuidade. Mas manifestações foram espontâneas em um primeiro momento. Foram três aumentos sucessivos na tarifa em seis meses, o que justificou a quantidade de pessoas nas ruas. Quando a polícia começou a bater nos estudantes (e em Mariano), a organização que o vereador pertence decidiu dispersar os manifestantes e chamou todos para um ato em outra data. Esta outra manifestação perdeu a força o aumento de tarifa em Joinville resistiu.


2) O colunista Jeferson Saavedra, do AN Cidade, cometeu erro grave ao informar que Mariano foi condenado pelos "distúrbios causados durante invasão do terminal central em 2003, em protesto contra o reajuste das passagens de ônibus". Não houve invasão do terminal à época. Na realidade, os manifestantes fecharam o acesso do terminal central.


3) O Movimento Passe Livre discorda, em muitos pontos, da relação de Adilson Mariano com os movimentos sociais de Joinville e seus métodos de cooptação partidária. Entretanto, não há como negar que o vereador encampou, por muito tempo, as lutas relativas ao transporte coletivo na cidade. Portanto, consideramos a decisão de condenar Mariano extremamente política e injusta.

1 comentários:

Unknown disse...

A politica direitista que dita como ser democrático. devemos realmente nos subjulga à ela pra podermos revindicar nossos direitos?