quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

A condenação vergonhosa de Mariano*

Por Cynthia Pinto da Luz**

A recente condenação do vereador Adilson Mariano (PT) pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, Renato Roberge, a cumprir pena de detenção por um ano e três meses, substituída por prestação de serviços comunitários, provoca a indignação de qualquer pessoa que lute por justiça social.

O entendimento do Juiz é extremado, ao condenar o vereador sob o argumento de "incitação a protestos" no episódio da manifestação de estudantes contra o aumento abusivo da tarifa do transporte coletivo, em maio de 2003.

Ora, considerar ato criminoso a luta por qualquer reivindicação do povo explorado, é rasgar os direitos constitucionais de representação, de liberdade de expressão, da manifestação de idéias e da defesa dos direitos.

Infelizmente o Juiz criminaliza o efeito, ou seja, a manifestação legítima do povo, e não a causa, o aumento absurdo da tarifa, a mais cara do Brasil. Também privilegia ou se omite diante do escandaloso monopólio de quase quarenta anos da concessão de uso do transporte coletivo pelas empresas Gidion e Transtusa. É sabido que graves irregularidades permeiam essa concessão que há longa data vêm sendo questionada, inclusive judicialmente, por entidades e lideranças comunitárias de Joinville.

O ilustre Magistrado, também ignora as vergonhosas condições de trabalho de motoristas submetidos a longas jornadas, má remuneração e acúmulo de funções, obrigados a dirigir e cobrar.

Obviamente esta não é uma sentença definitiva, apenas o entendimento de um magistrado de primeira instância que pode e será reformada pelo Tribunal de Justiça do estado, em grau de recurso. Inclusive, em razão do precário suporte técnico e jurídico que a fundamenta, já que não há provas, nem poderia, de que o vereador tenha extrapolado seu papel ou praticado atos condenáveis neste episódio ou em qualquer momento de sua história de oito anos de legislatura.

Na ocasião, o vereador Mariano foi o único que se postou inarredavelmente ao lado dos estudantes e dos trabalhadores. Lá estava, presente na manifestação, na qualidade de parlamentar, exercendo com honra e coragem a defesa de uma causa justa e de crucial importância para o povo explorado de Joinville. Afinal, se agisse diferente, estaria traindo o mandato que recebeu.

A condenação de Mariano não é um fato isolado, acontece com o acirramento da criminalização das lutas dos movimentos sociais e das ações dos defensores de direitos humanos que militam contra um sistema excludente, sustentado por uma burguesia insana, cujos interesses são apenas seus privilégios.

Os trabalhadores e jovens saberão novamente defender o mandato de quem luta por suas reivindicações. Os movimentos sociais, o Partido dos Trabalhadores, e todos aqueles que se alinham com a luta por uma sociedade justa e igualitária, livre das diferenças de classe serão convocados a se mobilizarem em defesa do mandato dos trabalhadores, de Adilson Mariano.
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* O artigo não reflete, necessariamente, a opinião do Movimento Passe Livre.
** Cynthia Pinto da Luz é dirigente do Centro de Direitos Humanos (CDH) e advogada de Adilson Mariano.

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